TJAL - 0730149-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:22
Juntada de Alvará
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31/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0730149-64.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Claudinete da Silva Santos - Suspensão do Processo, conforme Decisão de fls.140/143 -
28/03/2025 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:23
Suspensão Condicional do Processo
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26/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0730149-64.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Claudinete da Silva Santos - Ante o relatado: DEFIRO o pedido de habilitação de Ednéia Gomes da Silva como terceira interessada no presente inventário, nos termos do artigo 119 do Código de Processo Civil.
DETERMINO a suspensão do processo de inventário até o julgamento final da ação de reconhecimento de união estável (processo nº 0720638-42.2024.8.02.0001), com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Considerando a necessidade de preservação do patrimônio do espólio, NOMEIO Claudinete da Silva Santos como inventariante provisória, nos termos do artigo 617, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo ser intimada para assinar o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à Guarda Municipal de Maceió (fls. 28), considerando a nomeação da inventariante provisória, INDEFIRO o pedido e, em seu lugar, DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da inventariante provisória, autorizando-a a diligenciar junto à Guarda Municipal de Maceió para obter informações acerca de eventuais valores retidos em nome do falecido Luiz Pedro da Silva, CPF nº *68.***.*78-91.
Quanto à certidão de ônus do imóvel situado na Rua Braulio Cavalcante, nº 10, Clima Bom, CEP: 57071-810, Maceió/AL, DETERMINO que a inventariante providencie a obtenção deste documento diretamente no cartório de registro de imóveis competente, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da colaboração da Sra.
Ednéia Gomes da Silva.
DETERMINO a intimação de Ednéia Gomes da Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente eventuais documentos relativos ao imóvel que estejam em seu poder (escritura, contrato de compra e venda, IPTU ou outros), ressalvada a certidão de ônus, que pode ser obtida pela inventariante conforme item anterior; b) Informe o atual andamento processual da ação de reconhecimento de união estável (processo nº 0720638-42.2024.8.02.0001), juntando, se possível, cópia da decisão proferida na audiência de instrução designada para o dia 06 de fevereiro de 2025 ou qualquer outra decisão relevante.
Após o cumprimento das determinações acima, aguarde-se em cartório o julgamento da ação de reconhecimento de união estável.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 16:23
Decisão Proferida
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05/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 19:00
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:18
Expedição de Carta.
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14/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:15
Decisão Proferida
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09/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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22/06/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 19:55
Conclusos para despacho
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22/06/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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