TJAL - 8286863-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:10
Publicado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 8286863-62.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Tacio Gabriel Laurindo da Silva Menezes - R.h Vistos Foi apresentada a resposta a acusação do denunciado Tácio Gabriel Laurindo da Silva Menezes, fls. 42.
Insta frisar que a defesa do réu supracitado aduziu que como não há qualquer preliminar a ser arguida no presente momento, deixa-se para realizar a defesa de mérito em momento posterior e mais oportuno para a defesa do mesmo.
O art. 397-A do Código de Processo Penal preconiza que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, bem como quando o fato narrado evidentemente não constituir crime ou já estiver extinta a punibilidade.
Como se verifica na redação do artigo, a absolvição sumária apenas pode ser deferida se uma das hipóteses do dispositivo acima transcrito estiver cabalmente comprovada, não havendo nenhuma margem de dúvida, nem qualquer possibilidade de prolação de sentença condenatória.
No caso, faz-se necessária a colheita de provas a fim de averiguar se os fatos narrados na denúncia são ou não verdadeiros, já que os argumentos até então apresentados pela defesa não elidem de forma definitiva a imputação.
Sendo assim, determino que seja designada audiência de instrução e julgamento, intimando-se o Ministério Público, o réu e seu defensor, bem como as testemunhas de acusação.
Deverá constar no mandado de intimação do réu Tácio Gabriel Laurindo da Silva Menezes que poderá comparecer acompanhado de testemunhas, caso tenham interesse.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:43
Outras Decisões
-
05/03/2025 09:41
Conclusos
-
28/02/2025 13:30
Juntada de Documento
-
21/02/2025 11:25
Autos entregues em carga
-
21/02/2025 11:25
Expedição de Documentos
-
21/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Documento
-
21/10/2024 09:42
Juntada de Documento
-
21/10/2024 09:40
Mandado devolvido
-
27/09/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 08:50
Expedição de Documentos
-
25/09/2024 15:46
Juntada de Documento
-
25/09/2024 15:46
Juntada de Documento
-
25/09/2024 14:57
Evolução da Classe Processual
-
20/09/2024 13:14
Recebida a denúncia
-
31/08/2024 23:35
Conclusos
-
31/08/2024 23:35
Conclusos
-
31/08/2024 23:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700292-04.2025.8.02.0044
Maria da Conceicao Granjeiro Costa Carna...
Antonio Luiz Grangeiro Costa Carnauba
Advogado: Larissa Muniz Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 16:50
Processo nº 0701860-15.2023.8.02.0080
Fabiana Paula Ferreira Leoncio Dias
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Lara Beatriz Targino Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 10:16
Processo nº 0700060-54.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Weslley Livramento Acioli
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2024 14:02
Processo nº 0701025-09.2021.8.02.0044
Policia Civil do Estado de Alagoas
Gildson Monteiro de Araujo
Advogado: Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque Ju...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2021 15:40
Processo nº 0700194-42.2024.8.02.0080
Dilson Honorio Alves da Silva
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Thiago da Silva Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2024 09:36