TJAL - 0718798-36.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL) - Processo 0718798-36.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Viviane Wanderley do NascimentoB0 - B1Vitória Beatriz VieiraB0 - B1Vera Silvestre SilvaB0 - B1Vinícius da Silva Barros, Representado Por Seu Genitor Benedito Costa BarrosB0 - B1Vera Lucia Valdevino da SilvaB0 - B1Veronice da SilvaB0 - B1Ezekyel Lewy Alves dos SantosB0 - B1Vanessa Silvestre da SilvaB0 - B1Vitória Isrraele Silvestre LinoB0 - RÉU: B1Braskem S/AB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condeno o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar cada um do(a)(s) Autor(a)(es) que não tenha(m) sido incluído(s) no Programa de Compensação Financeira (PCF), a título de danos morais, os quais fixo no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Quanto àquele(s) Autor(a)(es) que tenha(m) aderido/firmado acordo no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, devendo o Cumprimento de Sentença operar-se em rígida observância da boa-fé, cooperação e lealdade processual.
Sem prejuízo, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 18:38:34, 1ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0718798-36.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Wanderley do Nascimento, Vitória Beatriz Vieira, Vera Silvestre Silva, Vinícius da Silva Barros, Representado Por Seu Genitor Benedito Costa Barros, Vera Lucia Valdevino da Silva, Veronice da Silva, Ezekyel Lewy Alves dos Santos, Vanessa Silvestre da Silva, Vitória Isrraele Silvestre Lino - Réu: Braskem S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 16 horas, a ser realizada no seguinte endereço: sala 101, Avenida Juca Sampaio, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro, Maceió, Alagoas.
Ressalta-se que as partes , deverão, a seu tempo e modo, apresentar o respectivo rol, caso haja interesse na outiva de testemunhas, advertindo-as deverão comparecer independente de prévia intimação do Juízo. -
03/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 08:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 16:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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01/11/2024 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/08/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/07/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 14:14
Expedição de Carta.
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30/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 16:15
Expedição de Carta.
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07/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:20
Processo Reativado
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03/05/2021 15:30
Conclusos para despacho
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30/04/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
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30/04/2021 14:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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30/04/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2021 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/04/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/04/2021 19:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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24/11/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2020 14:06
Conclusos para despacho
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30/09/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
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24/08/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2020 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/08/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 21:21
Conclusos para despacho
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14/08/2020 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
16/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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