TJAL - 0700202-97.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BARBARA WERNER BARBOSA DIAS (OAB 9833/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 0700202-97.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - AmpleB0 - Intime-se o Exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da Exceção de Pré Executividade de fls. 51/56.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 21:03
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 10:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL) Processo 0700202-97.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - Ample - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de Taxas Associativas); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 40.534,11 (quarenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e onze centavos), valor constante na planilha de fls. 43, excluído os honorários, tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE e a Ata da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento esperança II - AMPLE (fls. 28/34), não determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) ou de 10% (dez por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL) Processo 0700202-97.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associacao dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Esperanca Ii - Ample - Tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE.
Intime-se a parte Exequente para que junte aos autos a Ata do REGIMENTO INTERNO em Convenção da Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Esperança II - AMPLE, onde determina à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos honorários advocatícios, apresentados nos cálculos às fls. 08/09.
Devendo o Exequente se pronunciar a respeito dos documentos acostados às fls. 11/13, que não se referem aos presentes autos.
P.I.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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