TJAL - 0700814-35.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2025 10:24
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Rafael Adeodato Garrido (OAB 1017A/SE) Processo 0700814-35.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antônia da Silva Marques - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Do compulsar dos autos, observo que, embora tenha ajuizado a presente ação perante este juízo da Comarca de São Luís do Quitunde/AL, a autora reside no Município de Barra de Santo Antônio/AL, abrangido pela Comarca de Paripueira/AL, conforme consta no comprovante de residência anexado à fl. 13.
Ademais, não constando na narrativa da petição inicial qualquer vínculo da parte autora ou do objeto da ação com este juízo quitundense, resta aplicar o art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, segundo o qual "[o] ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Diante desse quadro, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito para o juízo da Vara do Único Ofício da Comarca de Paripueira/AL, onde deverá ter prosseguimento.
Como consequência, REMETAM-SE os autos para o juízo da Vara do Único Ofício da Comarca de Paripueira/AL, arquivando-se o processo perante este juízo de São Luís do Quitunde/AL.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 09:15
Declarada incompetência
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30/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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