TJAL - 0702264-96.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0702264-96.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial MangabeirasB0 - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 86/94 , para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Destarte, ARQUIVE-SE o presente, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
23/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:25
Homologada a Transação
-
23/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0702264-96.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Mangabeiras - Isto posto, com fulcro nos arts. 389 e 391, ambos do Código Civil c/c o art. 12 da Lei nº 4.591/64, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando o demandado WAGNER ALVARES FREIRE DE CARVALHO a pagar incontinenti ao demandante a importância de R$ 8.062,04 (oito mil e sessenta e dois reais e quatro centavos), a título de quitação das taxas condominiais devidas e reclamadas na presente.
Condeno-o, ainda, a teor do art. 323 do CPC/15, a pagar as parcelas vencidas e não adimplidas, inclusive taxas extras, se houver, até o efetivo cumprimento da presente.
Por fim, deixo de condenar os demandados WALTER MENEZES PIMENTEL e VERONICA COSTA PIMENTEL, por entender não serem devedores das taxas condominiais cobradas em juízo. -
26/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 10:00:43, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/03/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0702264-96.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Mangabeiras - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 25 de março de 2025, às 9 horas e 20 minutos, na modalidade PRESENCIAL. -
20/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:37
Decisão Proferida
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 09:02
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 09:02
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716746-28.2024.8.02.0001
Ladijane de Souza Lins
Maria de Lourdes de Souza Silva
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 07:41
Processo nº 0702139-31.2024.8.02.0091
Condominio do Edificio Estevao V
Espolio de Alzira Batista da Silva - Na ...
Advogado: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 19:30
Processo nº 0700531-61.2025.8.02.0091
Alagoas Multimarcas Eireli
Jaqueline Bastos dos Santos
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 18:41
Processo nº 0702186-47.2025.8.02.0001
Maria Valderes da Conceicao Souza
Maria de Fatima da Conceicao (Falecida)
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2025 00:30
Processo nº 0700741-78.2024.8.02.0146
Lucimara Ferreira dos Santos
Luiza Maria da Conceicao
Advogado: Renata Gomes Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 23:48