TJAL - 0702139-31.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0702139-31.2024.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Estevão VB0 - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
09/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
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09/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:52
Execução de Sentença Iniciada
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21/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0702139-31.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edifício Estevão V - Isto posto, com fulcro no art. 20, da Lei 9.099/95 c/c os arts. 389 e 391, ambos do Código Civil e o art. 12 da Lei nº 4.591/64, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando o demandado ESPÓLIO DE ALZIRA BATISTA DA SILVA, a pagar, incontinenti, ao demandante, a importância de R$ 26.129,19 (vinte e seis mil, cento e vinte e nove reais e dezenove centavos), a título de quitação das taxas condominiais devidas e reclamadas na presente.
Condeno-a, ainda, a teor do art. 323 do CPC/15, a pagar as parcelas vencidas e não adimplidas, inclusive taxas extras, se houver, até o efetivo cumprimento da presente. -
20/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 10:31:15, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 09:05
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 09:56
Expedição de Carta.
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04/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 19:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 10:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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