TJAL - 0700435-06.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA LIMA DE MELO E FIGUEIRÊDO (OAB 5038/AL), ADV: GABRIELA LIMA DE MELO E FIGUEIRÊDO (OAB 5038/AL), ADV: PABLO RAMÓNN SANTOS RODRIGUES (OAB 16033/AL), ADV: PABLO RAMÓNN SANTOS RODRIGUES (OAB 16033/AL), ADV: PABLO RAMÓNN SANTOS RODRIGUES (OAB 16033/AL) - Processo 0700435-06.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - Ameaça - AUTORFATO: B1Jose Cicero da SilvaB0 e outros - VÍTIMA: B1Rafaela Fontes Aquino AlvesB0 - B1JOSÉ ALDO ALVES DOS SANTOSB0 - DESPACHO Intimem-se as vítimas José Aldo dos Santos e Rafaela Fontes Aquino Alves, por sua advogada, pelo DJE para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o pedido de revogação das medidas protetivas de fls. 202/204.
Juntada a manifestação, ou expirado o prazo, vista ao MP.
Santana do Ipanema(AL), 30 de julho de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
06/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:14
Republicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
31/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Ramónn Santos Rodrigues (OAB 16033/AL) Processo 0700435-06.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Jose Cicero da Silva - ESPACHO Certifique-se, separadamente, em relação a cada um dos três autores dos fatos, se houve pagamento das prestações pecuniárias vencidas em 10-03-2025, 10-04-2025 e 10-05-2025, informando as páginas dos autos onde juntados eventuais comprovantes de pagamentos.
Em seguida, intime-se o MP, pelo portal, para manifestação em cinco dias acerca do pedido de reconsideração de pag 202-204.
Vindo do MP, concluso urgente. -
01/06/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 19:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:25
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:09
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Ramónn Santos Rodrigues (OAB 16033/AL) Processo 0700435-06.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Jose Cicero da Silva - Assim, considerando a narrativa de possíveis crimes praticados pelos requeridos, ACOLHOo parecer ministerial de págs. 134-137 e, por consequência, com fulcro no artigo319e seguintes doCódigo de Processo Penal,DEFIROas medidas cautelares diversas da prisão em face de José Cícero da Silva, Claudivânio Oliveira Domingos, Janielson Santos da Silva e Clebson Oliveira Silva, consubstanciadas em: 1) proibição de aproximação dos ofendidos, de seus familiares e das testemunhas; 2) proibição de manter contato, por qualquer meio, com as vítimas JOSÉ ALDO ALVES DOS SANTOS e RAFAELA FONTES AQUINO ALVES; 3) proíbe-se ainda o representado de se aproximar do ofendido e sua residência, pelo limite mínimo de duzentos metros de distância, qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc).
Intimem-se os requeridos, cientificando-os de que poderão, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias, e de que, em caso de descumprimento da medida protetiva, estará sujeito a prisão preventiva e instauração de inquérito policial por crime de desobediência.
Intimem-se as vítima, cientificando-a desta decisão, consignando, ainda, que, em caso de descumprimento da medida protetiva, poderá acionar a Polícia Militar, se for caso de flagrante, ou noticiar a ocorrência na Delegacia ou por meio de Advogado.
O Sr.
Oficial de Justiça, no ato da intimação, deverá cientificar ambas as partes da necessidade de manutenção de endereços e telefones atualizados neste Juizado.
Comunique-se a autoridade policial competente do teor da presente decisão.
Ciência ao MP.
Santana do Ipanema, 07 de maio de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
13/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:15
Decisão Proferida
-
12/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Ramónn Santos Rodrigues (OAB 16033/AL) Processo 0700435-06.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Jose Cicero da Silva - Abra-se vista ao representante do Ministério Público com atribuições perante este Juizado para que tome ciência dos fatos narrados na petição às fls. 93-97 e, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto ao pedido de medidas cautelares e pugne pelo o que entender de direito.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias. -
20/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:24
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:12
Homologada a Transação
-
11/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:21
Juntada de Mandado
-
08/12/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:57
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
10/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:10
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 08:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
24/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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