TJAL - 0712037-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0712037-13.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉ: B1Maria da Conceição B de AquinoB0 - Ante o exposto, defiro o pedido liminar formulado na petição inicial, para determinar a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial. -
29/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:12
Decisão Proferida
-
14/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0712037-13.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Maria da Conceição B de Aquino - Verifica-se que o Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos não comprova a efetiva entrega da notificação extrajudicial, requisito indispensável para o deferimento da liminar de busca e apreensão.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos o comprovante de recebimento do AR, sob pena de prejuízo para a análise do pedido liminar.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:51
Decisão Proferida
-
09/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0712037-13.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Maria da Conceição B de Aquino - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação à 7ª Vara Civil da Capital, para a qual deve ser remetido o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:14
Declarada incompetência
-
13/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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