TJAL - 0719104-83.2012.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719104-83.2012.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fernando de Lima Lisboa - Apelante: Jaime Roberto Campos Vieira dos Santos - Apelante: Espólio de Paulo Marcos Linhares Ribeiro - Apelante: Juarez Pininga Pessoa de Asevedo - Apelado: 'Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0719104-83.2012.8.02.0001 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: João Rodrigo Ventura de Ulhoa e Dolabella (OAB: 173641/MG).
Procurador: Rita de Cassia Coutinho (OAB: 6270/AL).
Apelante: Fernando de Lima Lisboa e outros.
Advogado: Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL).
Advogada: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL).
Advogado: Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL).
Advogado: Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB: 6352/AL).
Advogado: João Luiz Lobo Silva (OAB: 5032/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo Estado de Alagoas, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL) - Rita de Cassia Coutinho (OAB: 6270/AL) -
18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719104-83.2012.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Paulo Marcos Linhares Ribeiro - Agravado: Fernando de Lima Lisboa - Agravado: Jaime Roberto Campos Vieira dos Santos - Agravado: Juarez Pininga Pessoa de Asevedo - Agravado: Espólio de Paulo Marcos Linhares Ribeiro - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n.º 0719104-83.2012.8.02.0001/50001 Adicional de Serviço Noturno Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: João Rodrigo Ventura de Ulhoa e Dolabella (OAB: 173641/MG).
Agravado: Paulo Marcos Linhares Ribeiro.
Agravado: Fernando de Lima Lisboa.
Advogada: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL).
Advogado: Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL).
Advogado: Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL).
Advogado: João Luiz Lobo Silva (OAB: 5032/AL).
Advogado: Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB: 6352/AL).
Agravado: Jaime Roberto Campos Vieira dos Santos.
Advogada: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL).
Advogado: Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL).
Advogado: Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL).
Advogado: João Luiz Lobo Silva (OAB: 5032/AL).
Advogado: Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB: 6352/AL).
Agravado: Juarez Pininga Pessoa de Asevedo.
Advogada: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL).
Advogado: Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL).
Advogado: Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL).
Advogado: João Luiz Lobo Silva (OAB: 5032/AL).
Advogado: Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB: 6352/AL).
Agravado: Espólio de Paulo Marcos Linhares Ribeiro.
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo em recurso especial em apelação cível interposto por Estado de Alagoas, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Considerando a necessidade de sanear o trâmite processual, determino a remessa deste processo à DAAJUC, a fim de que as peças do presente incidente sejam trasladadas para os autos principais, para que, então, esta Presidência possa adotar as medidas do art. 1.042 do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento da diligência, arquive-se este incidente e, em seguida, remetam-se os autos principais à minha conclusão.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL) - Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL) - João Luiz Lobo Silva (OAB: 5032/AL) - Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB: 6352/AL) -
08/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 02:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica
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06/09/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
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06/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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21/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
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18/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:52
Proferido despacho
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02/02/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 20:09
Atribuição de competência temporária
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01/02/2023 08:04
Proferido despacho
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21/10/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 11:34
Atribuição de competência temporária
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05/10/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 22:29
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 22:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 10:36
Atribuição de competência temporária
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29/08/2022 19:55
Proferido despacho
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23/08/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 09:55
INCONSISTENTE
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29/07/2022 09:54
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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