TJAL - 0700494-72.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:52
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/04/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cavalcante Cordeiro (OAB 10151/AL), Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza (OAB 11840/AL) Processo 0700494-72.2025.8.02.0046 - Arrolamento Comum - Autora: Maria de Fátima Rocha da Silva - DECISÃO A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Declaro aberto o arrolamento comum, dos bens deixados por FÁBIO LUCIANO DA SILVA , de acordo com o art. 664 do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Nomeio para a posição de inventariante a autora da presente demanda e recebo a inicial como Primeiras Declarações.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, CPC/15).
Em observância ao art. 664, §5º, intimem-se as Fazendas Públicas Estadual, Federal e Municipal para que se manifestem nos autos acerca dos seus interesses e/ou existência de dívidas relativas ao bem inventariado.
Por fim, diante da existência de herdeiro incapaz, intime-se o representante do Ministério Público, para se manifestar no presente feito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
20/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:44
Decisão Proferida
-
10/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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