TJAL - 0802711-40.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 14:19
Ato Publicado
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24/07/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802711-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: BENÍCIO FELLIPE FERREIRA DOS SANTOS SILVA, neste ato representado por seu genitor: FELLIPE FERREIRA DOS SANTOS - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - houve sustentação oral da Procuradora de Justiça Dra.
Denise Guimarães de Oliveira. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO A MENOR COM TEA.
DECISÃO QUE INDEFERIU BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA ESTATAL ABSOLUTA.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO DE MENOR IMPÚBERE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DETERMINANDO, EM SUBSTITUIÇÃO, A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E A FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO AO ESTADO DE ALAGOAS PARA VIABILIZAR O ATENDIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A IMPOSIÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CUSTEIO DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO EM REDE PRIVADA, ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE PROFERIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTREMAS, COMO O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS, EXIGE A COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE INÉRCIA ESTATAL ABSOLUTA, NÃO SE JUSTIFICANDO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EM ANDAMENTO E DA AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE A EFETIVA INVIABILIDADE DO ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA.4.
A DECISÃO RECORRIDA ENCONTRA RESPALDO NA PONDERAÇÃO ENTRE A TUTELA DO DIREITO À SAÚDE E OS PRINCÍPIOS DA GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL, DA ISONOMIA E DA EFICIÊNCIA, PRIVILEGIANDO, DE FORMA ADEQUADA, A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS DE FORMA EQUÂNIME.5.
O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS SE CONFIGURA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL, DE ÚLTIMA RATIO, APLICÁVEL APENAS QUANDO COMPROVADA A COMPLETA OMISSÃO DO ENTE ESTATAL NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS JUDICIALMENTE, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS.6.
INEXISTINDO DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE, PRIMA FACIE, DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 300 E 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO DEVE SER ADOTADO COMO MEDIDA DE ÚLTIMA RATIO, SOMENTE SENDO CABÍVEL QUANDO DEMONSTRADA A INÉRCIA ESTATAL ABSOLUTA, NÃO SE JUSTIFICANDO QUANDO HÁ MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EM ANDAMENTO E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE A INVIABILIDADE DE ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, 196 E 227; ECA, ART. 11-A; CPC, ARTS. 300 E 995, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO TP 3.714/SP, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, 3ª TURMA, J. 21.02.2022; TJPI, MS 201200010073625, REL.
DES.
JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, TRIBUNAL PLENO, J. 25.08.2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
23/07/2025 14:56
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:56
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 16:15
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802711-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: BENÍCIO FELLIPE FERREIRA DOS SANTOS SILVA, neste ato representado por seu genitor: FELLIPE FERREIRA DOS SANTOS - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 16:27
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:58
Incluído em pauta para 10/07/2025 12:58:49 local.
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802711-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: BENÍCIO FELLIPE FERREIRA DOS SANTOS SILVA, neste ato representado por seu genitor: FELLIPE FERREIRA DOS SANTOS - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
09/07/2025 11:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/04/2025 15:39
Conclusos
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25/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:38
Ciente
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25/04/2025 15:38
Expedição de
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25/04/2025 13:19
Juntada de Petição de
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25/04/2025 13:19
Juntada de Petição de
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03/04/2025 18:39
Confirmada
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03/04/2025 18:39
Confirmada
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03/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:45
Ciente
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03/04/2025 16:44
Expedição de
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02/04/2025 13:46
Juntada de Documento
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02/04/2025 13:46
Juntada de Documento
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02/04/2025 13:46
Juntada de Documento
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29/03/2025 01:25
Expedição de
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19/03/2025 00:00
Publicado
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 20:12
Expedição de
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18/03/2025 14:52
Ratificada a Decisão Monocrática
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18/03/2025 13:55
Certidão sem Prazo
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18/03/2025 13:55
Confirmada
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18/03/2025 13:55
Expedição de
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18/03/2025 13:54
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/03/2025 13:51
Confirmada
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18/03/2025 13:45
Expedição de
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802711-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: BENÍCIO FELLIPE FERREIRA DOS SANTOS SILVA, neste ato representado por seu genitor: FELLIPE FERREIRA DOS SANTOS - Agravado: Estado de Alagoas - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
17/03/2025 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 00:00
Publicado
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11/03/2025 19:20
Conclusos
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11/03/2025 19:20
Expedição de
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11/03/2025 19:20
Distribuído por
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11/03/2025 19:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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