TJAL - 0813137-48.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2025 05:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2025 05:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:01
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
11/04/2025 10:00
Vista / Intimação à PGJ
-
11/04/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813137-48.2024.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Paciente: Kaua Mesquita Santos - Paciente: Tiago Camilo da Silva - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: Pedro Henrique Lamy Basilio - Impetrado: Juiz de Direito do Cartório Plantonista Criminal da Capital - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - 'Pelo exposto, acordam os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente habeas corpus.' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
08/04/2025 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
07/04/2025 11:50
Processo Julgado Sessão Virtual
-
07/04/2025 11:50
Denegado o Habeas Corpus
-
31/03/2025 09:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/03/2025 06:55
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 06:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
20/03/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813137-48.2024.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: Pedro Henrique Lamy Basilio - Paciente: Kaua Mesquita Santos - Paciente: Tiago Camilo da Silva - Impetrado: Juiz de Direito do Cartório Plantonista Criminal da Capital - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de Kaua Mesquita Santos e Tiago Camilo da Silva, em que se aponta como coator ato do Juízo de Direito da Vara Plantonista da Capital/AL, praticado nos autos nº 0702283-77.2024.8.02.0067.
Em linhas gerais, a impetrante narrou que os pacientes se encontras internados provisoriamente, mediante a conversão da apreensão em flagrante, pela suposta prática dos crimes do art. 157, § 2º, II c/c parágrafo 2º-A,I, ambos do Código Penal.
Nesse passo, pontuou que o membro do Parquet requereu a internação provisória dos pacientes, o que foi deferido pelo Juízo, sob o fundamento da gravidade do ato praticado.
Em suas razões, pontuou que a fundamentação que embasou a internação provisória dos adolescentes foi extremamente genérica e não apontou concretamente as condutas individuais e o comportamento de cada jovem a ponto de justificar a imposição da medida extrema.
Por último, pontuou que inexiste indicação para a aplicação da medida extrema, sendo as medidas de proteção perfeitamente adequadas para assegurar os objetivos prete Calcada em tais fatos e fundamentos, requereu a concessão da ordem de habeas corpus, para fazer cessar à coação a que estão submetidos os adolescentes, pondo-os em liberdade, substituindo a internação provisória por uma das mediads de proteção estabelecidas no art. 101 do ECA.
Documentos às fls. 04/62.
Informações prestadas pelo juízo apontada como coator, às fls. 69/72.
Provocada, em parecer acostado aos autos, às fls. 76/80, a Procuradoria de Justiça Criminal se manifestou pelo conhecimento e denegação do writ.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa -
19/03/2025 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:27
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
27/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/01/2025 12:07
Juntada de Petição de parecer
-
27/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2025 17:34
Vista / Intimação à PGJ
-
19/12/2024 11:38
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
18/12/2024 12:32
Encaminhado Pedido de Informações
-
18/12/2024 12:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
18/12/2024 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 08:57
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
-
15/12/2024 17:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714223-09.2025.8.02.0001
Edilene Vieira Clemente
Maria Isabella da Silva
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 14:39
Processo nº 0749722-88.2024.8.02.0001
Macicleide Barbosa dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 17:01
Processo nº 0703170-27.2024.8.02.0046
Tamiriane Feitosa da Silva Santos
Hospital Regional Santa Rita e Maternida...
Advogado: Audenes Antonio Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 11:55
Processo nº 0802634-31.2025.8.02.0000
Banco Pan SA
Madileine Fernandes da Silva
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 11:35
Processo nº 0009308-47.1991.8.02.0001
Benedito Pinheiro de Moura
Jose Paulo da Silva Neto
Advogado: Rita de Cassia Araujo Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2022 17:45