TJAL - 0703930-73.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:44
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/04/2025 08:43
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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25/04/2025 08:41
Recebimento de Processo no GECOF
-
25/04/2025 08:41
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/04/2025 11:35
Transitado em Julgado
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21/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703930-73.2024.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Aparecida de Lima Correia - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. -
20/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:42
Indeferida a petição inicial
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14/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 12:59
Determinada Requisição de Informações
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15/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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