TJAL - 0700003-98.2014.8.02.0095
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Daniel Marques Fernandes (OAB 6647AL /), Davi Antonio Lima Rocha (OAB 6640/AL), Henrique Pinto Guedes de Paiva (OAB 4157A/AL), Davi Antônio Lima Rocha (OAB 6640/AL), Archimedes dos Santos (OAB 8716/AL), Carolina Fernanda Cordeiro (OAB 11542/AL), Guilherme Diamantaras de Figueiredo (OAB 11444/AL), Rui Agra Neto (OAB 14277/AL), Deise Macêdo Rebouças (OAB 434220/SP) Processo 0700003-98.2014.8.02.0095 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Massa Falida de Laginha Agro Industrial S.A. - Considerando a existência de cumprimento de sentença apenso a este processo (0700003-98.2014.8.02.0095/01), determinamos que a Secretaria Judicial promova o arquivamento do presente feito.
Providências necessárias.
Coruripe/AL, 10 de março de 2025.
Nathalia Silva Viana Juíza de Direito Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Rui Agra Neto (OAB 14277/AL), Guilherme Silveira de Barros (OAB 30316/PE), Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB 30192/PE), Deise Macêdo Rebouças (OAB 434220/SP) Processo 0700003-98.2014.8.02.0095 - Cumprimento de sentença - Autor: Massa Falida de Laginha Agro Industrial S.A. - Réu: Movimento de Libertação dos Trabalhadores Sem Terra- MLST - Diante do Ofício de fls. 84/85, determino que a Secretaria adote as providências necessárias para a remessa dos autos à Vara competente. -
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui Agra Neto (OAB 14277/AL), Guilherme Silveira de Barros (OAB 30316/PE), Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB 30192/PE), Deise Macêdo Rebouças (OAB 434220/SP) Processo 0700003-98.2014.8.02.0095 - Cumprimento de sentença - Autor: Massa Falida de Laginha Agro Industrial S.A. - Defiro a petição de fls. 56/58.
Para tanto, DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, da área objeto da ação.
No mesmo prazo, deverão retirar barracos e demais construções e fazer a colheita dos produtos por eles plantados, se houver, sem praticar qualquer tipo de danificação.
Não realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se mandado de reintegração de posse com o uso da força policial, caso seja necessário.
Face ao número de integrantes do referido movimento, bem como pela característica do movimento e ainda, em cumprimento ao Provimento da Corregedoria Geral de Justiça, expeçam-se ofícios necessários, bem como intime-se a Defensoria Pública.
Intimem-se ainda o autor, através de seu advogado, o Ministério Público e o CGCDHPC. -
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui Agra Neto (OAB 14277/AL), Guilherme Silveira de Barros (OAB 30316/PE), Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB 30192/PE), Deise Macêdo Rebouças (OAB 434220/SP) Processo 0700003-98.2014.8.02.0095 - Cumprimento de sentença - Autor: Massa Falida de Laginha Agro Industrial S.A. - Diante da petição de fls. 56/58, determino que a Secretaria retire a suspensão do processo, devendo a ação retornar ao seu devido andamento.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. -
26/08/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:12
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2023 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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