TJAL - 0702394-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:11
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
04/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0702394-31.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Joyce Raiane da Costa Cumarú Andrade, Marcos André Andrade da Silva - Assim, estando a petição inicial em consonância com o disposto no art. 731 do CPC, alternativa não resta senão sua imediata homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal .
Nos termos do acordo firmando, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: JOYCE RAIANE DA COSTA CUMARÚ.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,21 de março de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
25/03/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 07:57
Remessa à CJU - Custas
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25/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:37
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 12:04
Homologada a Transação
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21/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 09:52
Redistribuição de Processo - Saída
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19/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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