TJAL - 0728637-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL) - Processo 0728637-46.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 8263653-79.2024.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Claudia Marcia Nascimento dos Santos Ferreira MeB0 - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por Claudia Marcia Nascimento dos Santos Ferreira Me, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, uma vez que a sentença de fls. 57/62 não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, cujos termos restam mantidos em sua integralidade.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
23/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0728637-46.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Claudia Marcia Nascimento dos Santos Ferreira Me - DESPACHO Considerando a oposição de Embargos de Declaração pela parte embargante, determino a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
07/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:33
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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03/04/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0728637-46.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Claudia Marcia Nascimento dos Santos Ferreira Me - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes nos presentes embargos à execução, determinando a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL com resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85 do CPC.
Intimem-se as partes, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa.
Translade-se, oportunamente, cópia da presente para a correspondente execução fiscal.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, proceda-se o arquivamento e a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
20/03/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:55
Decisão Proferida
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18/09/2024 19:01
Conclusos para decisão
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05/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 17:27
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 11:03
Apensado ao processo
-
13/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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