TJAL - 0725756-33.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL) - Processo 0725756-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Jose Dakson Peixoto da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
25/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL), Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0725756-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Dakson Peixoto da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/, a fim de manter os juros remuneratórios pactuados, uma vez que não configurada sua abusividade, a capitalização de juros na periodicidade contratada, bem como a forma de cobrança do IOF, tarifa de cadastro, assim como, os juros moratórios, multa moratória e a cobrança do seguro.
Ademais, declaro a ausência de interesse de agir da parte autora com relação à cobrança da comissão de permanência, uma vez que esta não resta prevista no contrato.
Por fim, condeno o autor ao adimplemento das custas processuais, as quais devem ser pagas antes do arquivamento definitivo deste processo, bem como ao pagamento de verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC.
Publique.
Registre.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió,20 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:20
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/10/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:11
INCONSISTENTE
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16/10/2023 16:11
INCONSISTENTE
-
16/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 18:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/08/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 13:06
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 11:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/07/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 10:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2023 18:37
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 18:37
Recebidos os autos.
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20/06/2023 18:37
Recebidos os autos.
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20/06/2023 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/06/2023 18:37
Recebidos os autos.
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20/06/2023 18:37
INCONSISTENTE
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20/06/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/06/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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