TJAL - 0714084-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0714084-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Marli da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, a exigibilidade fica sob condição suspensiva, diante da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição.
P.R.I. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:32
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 05:51
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0714084-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Marli da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se para que se manifeste a respeito do pedido de desistência, conforme previsto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:06
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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30/05/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0714084-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli da Silva Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 09:49
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0714084-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli da Silva Santos - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria descrita nos autos. 3.
Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 73134112-6, que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:14
Decisão Proferida
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23/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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23/03/2025 10:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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