TJAL - 0045146-84.2010.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo M.
Albuquerque (OAB 18857/PE), Alexandre Norman Barbosa da Fonseca (OAB 8275/AL), Maurício Trindade Miranda (OAB 13776/BA), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Vladimir Alencar das Neves (OAB 24787/BA), MAURICIO SILVA LEAHY (OAB 10755A/AL) Processo 0045146-84.2010.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanoel Fay Mata Fonseca - Réu: Banco GMAC S/A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora deixou de atender às determinações do juízo no sentido de conferir andamento ao feito, mesmo ciente que seu estado de inércia redundaria na extinção do processo.
Constatou-se, em verdade, que o presente processo estava paralisado durante mais de trinta dias sem qualquer manifestação da parte interessada. É o relatório.
Decido.
Ao considerar o motivo da paralisação por mais de trinta dias como causa de extinção sem o julgamento do mérito, não se pode negar que a intenção da norma foi proteger a atividade jurisdicional de causas que não trouxessem efetivamente atitude dos litigantes no sentido de solucionar o problema substancial relacionado com eles.
Deste modo, como o Poder Judiciário de hoje, especialmente da justiça comum estadual, não pode se dar ao luxo de manter uma estrutura cartorária para fazer funcionar processos onde nem mesmo as partes, especialmente a demandante, fazem valer a importância da lide/interesse objetivo da ação ajuizada, resta configurada a negligência assentada no artigo, 485, II, do Código de Processo Civil, ressalvando-se possível entendimento contrário.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intime-se, bem assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, inclusive, dando-se baixa no livro de tombo e na distribuição.
Antes, porém, remeta-se a contadoria para proceder aos cálculos das custas finais do processo, que serão pagas pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Maceió,24 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2023 19:50
Visto em Autoinspeção
-
09/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2021 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 16:17
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2021 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 21:13
Visto em Autoinspeção
-
12/05/2021 12:48
Visto em Autoinspeção
-
05/02/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 18:41
Visto em Autoinspeção
-
03/11/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 17:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2020 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2020 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2020 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2020 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 08:46
Decisão Proferida
-
18/08/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2019 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 19:40
Decisão Proferida
-
07/08/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 19:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 18:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 13:04
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2019 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2019 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 17:42
Visto em correição
-
23/07/2018 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2018 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 11:27
Decisão Proferida
-
27/02/2018 18:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 18:54
Visto em correição
-
17/08/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2017 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2017 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2017 15:08
Visto em correição
-
28/10/2016 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2016 15:43
Decisão Proferida
-
01/08/2016 14:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2016 17:08
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2016 11:13
Tornado Processo Digital
-
11/05/2016 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2016 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2016 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2016 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2016 16:30
Recebidos os autos
-
01/02/2016 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2015 19:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 18:58
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2015 18:57
Recebidos os autos
-
07/04/2015 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2015 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2014 09:47
Autos entregues em carga
-
05/09/2014 09:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/08/2014 18:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2014 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2014 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2014 16:21
Expedição de Carta.
-
11/04/2014 13:22
Recebidos os autos
-
09/04/2014 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2014 19:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2014 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2014 18:59
Recebidos os autos
-
13/02/2014 13:25
Autos entregues em carga
-
31/01/2014 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2014 14:10
Publicado ato_publicado em data.
-
12/11/2013 12:00
Visto em correição
-
11/11/2013 12:00
Visto em correição
-
22/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
02/10/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
08/01/2013 12:00
Despacho
-
27/11/2012 12:00
Visto em correição
-
29/11/2011 12:00
Despacho
-
11/04/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
11/04/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
07/04/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
31/01/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
26/01/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
16/11/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2010 12:00
Recebidos os autos
-
07/07/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
07/07/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2010
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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