TJAL - 0739121-57.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:12
Transitado em Julgado
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26/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0739121-57.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Misael Farias da Silva, - Réu: Banco Votorantim S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:17
Homologada a Transação
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20/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 17:41
Decisão Proferida
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13/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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