TJAL - 0734345-14.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 22:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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17/06/2025 22:43
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/06/2025 22:43
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 22:42
Recebimento de Processo no GECOF
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17/06/2025 22:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/05/2025 22:30
Remessa à CJU - Custas
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13/05/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:27
Transitado em Julgado
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26/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Luana Jéssica Braga da Costa (OAB 14135/AL) Processo 0734345-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela de Macedo Rodrigues Rep Por Sua Genitora Joelma de Macêdo Freitas - Réu: Banco Pan Sa - POSTO ISSO, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Por fim, condeno o(a) Autor(a) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; ficando sua exigibilidade suspensa por haver sido deferido, anteriormente, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,24 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 18:44
Expedição de Carta.
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19/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 14:40
Expedição de Carta.
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07/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:03
Decisão Proferida
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14/08/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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