TJAL - 0762686-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2025 11:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: HELVIO CORREIA BARROS JUNIOR (OAB 11534/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0762686-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Braga - Réu: Banco do Brasil S.A - Desse modo, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que seja fixado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema 1300, nos termos do voto da eminente Ministra relatora.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), terça-feira, 18 de março de 2025.
 
 Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito
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                                            19/03/2025 02:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 18:49 Recurso Especial repetitivo 
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                                            18/03/2025 13:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: HELVIO CORREIA BARROS JUNIOR (OAB 11534/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0762686-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Braga - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            17/03/2025 12:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2025 13:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/02/2025 08:27 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            13/01/2025 07:35 Expedição de Carta. 
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                                            06/01/2025 10:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/01/2025 00:00 Intimação ADV: HELVIO CORREIA BARROS JUNIOR (OAB 11534/AL) Processo 0762686-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Braga - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
 
 No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
 
 Cite-se a parte demandada para querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
 
 Decorridos os prazos acima, venham-me os autos conclusos.
 
 Providências de praxe.
 
 Publico.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), quinta-feira, 02 de janeiro de 2025.
 
 Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito
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                                            03/01/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/01/2025 11:49 Decisão Proferida 
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                                            31/12/2024 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            31/12/2024 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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