TJAL - 0743392-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0743392-12.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTORA: B1Maria Lucia Francisco PaesB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 128/132, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARIA LÚCIA FRANCISCO PAES (CPF *24.***.*07-15) NASCIMENTO: 11/02/1972 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 46.791,74 VALOR ORIGINÁRIO: R$ VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 25.764,29 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 8.342,97 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 12.684,48 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Banco Itaú, Ag. 8907, conta Corrente 33699-7.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 124): R$ 14.037,52 BENEFICIÁRIO: GUILHERME REGO QUIRINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 52.***.***/0001-20) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência 0001-9, Conta corrente: 32052574-0 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 46.791,74VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 32.754,22 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
18/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0743392-12.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Lucia Francisco Paes - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:12
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 10:11
Transitado em Julgado
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07/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 20:37
Decisão Proferida
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24/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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03/09/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 07:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 23:13
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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30/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
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31/01/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:27
Expedição de Carta.
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20/10/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:37
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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