TJAL - 0713370-39.2021.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 47532/BA) Processo 0713370-39.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Mary Costa Cardoso - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por MARY COSTA CARDOSO em face do Banco Santander S/A, às pp. 1/12 dos autos. 2.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC. 3.
Decorrido o prazo acima sem adimplemento voluntário, iniciará automaticamente o prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação ou penhora, conforme dispõe o artigo 525 do CPC. 4.
Caso o executado não cumpra voluntariamente a obrigação nem apresente impugnação, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523 do CPC. 5.
Posteriormente, com a apresentação da referida planilha e conforme requerido à p. 11, proceda-se ao bloqueio eletrônico de ativos financeiros através do sistema Sisbajud (ordem única). 6.
Simultaneamente, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas processuais.
Maceió, 2 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0713370-39.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Mary Costa Cardoso - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por MARY COSTA CARDOSO em face do Banco Santander S/A, às pp. 1/12 dos autos. 2.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC. 3.
Decorrido o prazo acima sem adimplemento voluntário, iniciará automaticamente o prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação ou penhora, conforme dispõe o artigo 525 do CPC. 4.
Caso o executado não cumpra voluntariamente a obrigação nem apresente impugnação, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523 do CPC. 5.
Posteriormente, com a apresentação da referida planilha e conforme requerido à p. 11, proceda-se ao bloqueio eletrônico de ativos financeiros através do sistema Sisbajud (ordem única). 6.
Simultaneamente, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas processuais.
Maceió, 2 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/06/2024 12:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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