TJAL - 0700114-56.2024.8.02.0055
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ronivo Vaz (OAB 2306/AL) Processo 0700114-56.2024.8.02.0055 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jose Enio Barbosa - "[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado JOSÉ ÊNIO BARBOSA, como incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal. [...] Assim, concedo a JOSÉ ÊNIO BARBOSA a LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, com fundamento no art. 282, I e art. 319, ambos do Código de Processo Penal.
São elas: a) compromisso de comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; b) comparecimento mensal ao juízo da comarca onde reside, durante o horário de expediente, até o julgamento final do processo, para informar e justificar suas atividades (art. 319, inc.
I, do Código de Processo Penal); e c) proibição de ausentar-se da comarca onde reside por período superior a 10 (dez) dias, sem prévia autorização do respectivo Juízo, em virtude da permanência ser conveniente e necessária para a investigação ou instrução (art. 319, IV do Código de Processo Penal); Juntado o comprovante de residência nos autos, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA independente de novo despacho.
Registre-se a movimentação. [...]" -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ronivo Vaz (OAB 2306/AL) Processo 0700114-56.2024.8.02.0055 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jose Enio Barbosa - A defesa postulou a revogação da prisão preventiva, fundamentando, genericamente, na existência de jurisprudência favorável.
Em análise dos fundamentos para a decretação da prisão preventiva evidencia-se que segregação cautelar decorre da necessidade de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal, estando preenchidos os requisitos dos art. 312 e 313, III, do CPP.
O acusado foragiu do distrito da culpa tão logo cometeu o crime - fato confessado por ocasião do seu interrogatório.
Ainda em audiência, afirmou que não trabalhava, apenas fazia uns bicos e ajudava seu filho.
De acordo com o relatado pelas testemunhas, a casa em que a família morava foi demolida e não há nos autos informações sobre qual seria o novo endereço do custodiado, caso fosse solto.
Além disso, a defesa não trouxe novos elementos que infirmassem a decisão anterior, de modo que MANTENHO O DECRETO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
DEFIRO o pedido das partes e concedo o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para que apresentem alegações finais.
Com ambas as manifestações nos autos, remetam-se os autos conclusos na fila de urgentes. À serventia para que alimente o cadastro do processo para constar a reavaliação da prisão. " -
20/01/2025 17:05
Juntada de Mandado
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20/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2025 10:50
Juntada de Mandado
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19/01/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 05:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 05:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 08:33
Juntada de Mandado
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12/01/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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06/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ronivo Vaz (OAB 2306/AL) Processo 0700114-56.2024.8.02.0055 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jose Enio Barbosa - Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, postergo a análise após a manifestação do Ministério Público.
Sem prejuízo, designo audiência de instrução do feito para o dia 28/1/2025, às 10h.
Intimem-se a testemunhas de arroladas pelas partes, bem como o acusado para comparecerem na audiência ora designada, requisitando-se eventuais militares.
Intime-se o Ministério Público, notadamente quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva do réu; Intime-se a defesa.
Providências necessárias. -
18/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 12:00:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
04/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:58
Processo Reativado
-
01/12/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:24
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
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13/11/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 20:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:34
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/05/2024 13:27
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/05/2024 13:36
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
29/04/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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