TJAL - 0700347-34.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700347-34.2025.8.02.0050 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Mônica Gomes da SilvaB0 - B1Marcionila Maria da ConceiçãoB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinado seja lavrada a certidão de óbito de MARCIONILA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, nascida no dia 23.01.1925, falecida em 23.01.2025, devendo o assento de óbito conter todos os elementos elencados no art. 80 da Lei nº 6.015/73.
Em atenção ao requerimento do representante do Ministério Público, oficie-se ao Cartório da 14ª Zona Eleitoral de Alagoas, a fim de que realize eventual cancelamento de inscrição eleitoral existente.
Condeno a parte ao pagamento das custas processuais, todavia sua exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita às fls. 04, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE LAVRATURA DA CERTIDÃO DE ÓBITO.
Após, encaminhe-se cópia à 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo/AL, para que apure eventual descumprimento, por parte do Município, do disposto no art. 77 da Lei nº 6.015/73.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Porto Calvo,assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:16
Expedição de Edital.
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21/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700347-34.2025.8.02.0050 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Mônica Gomes da Silva, Marcionila Maria da Conceição - DECISÃO Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Publique-se edital com prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 109 da Lei no 6.015/73, em que deverá constar extrato do pedido de suprimento de óbito, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Findo o prazo assinado no edital para interessados incertos ou desconhecidos manifestarem-se, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, exarar seu parecer, nos termos do art.109 da Lei de Registros Públicos.
Não havendo impugnação quanto ao pleito inicial, façam os autos conclusos para sentença.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
20/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:02
Decisão Proferida
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12/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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