TJAL - 0713758-97.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL), ADV: DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL), ADV: DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL) - Processo 0713758-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Hugo Leonardo Pollesel PestanaB0 - B1Anna Caroline Moreira TenórioB0 - B1Tenório Clínica de Consultas Médicas Ltda-meB0 - RÉU: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 11:51
Processo Transferido entre Varas
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04/07/2025 11:50
Processo Transferido entre Varas
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04/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:22
Processo Transferido entre Varas
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09/06/2025 15:22
Processo recebido pelo CJUS
-
09/06/2025 15:22
Recebimento no CEJUSC
-
09/06/2025 15:22
Remessa para o CEJUSC
-
09/06/2025 15:22
Processo recebido pelo CJUS
-
09/06/2025 15:22
Processo Transferido entre Varas
-
09/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL) Processo 0713758-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugo Leonardo Pollesel Pestana, Anna Caroline Moreira Tenório, Tenório Clínica de Consultas Médicas Ltda-me - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino à demandada a apresentação de cópia do contrato de plano de saúde concernente.
Diante da emenda de pp. 92/93, tenho como prejudicado o pedido de gratuidade da justiça.
No mais, considerando que os acionantes informaram interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimada e, no mesmo ato, citada, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:57
Decisão Proferida
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24/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL) Processo 0713758-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugo Leonardo Pollesel Pestana, Anna Caroline Moreira Tenório, Tenório Clínica de Consultas Médicas Ltda-me - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intimem-se os demandantes para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC, e acostar a guia de recolhimento de custas, a fim de ser aferido o montante a ser pago.
Demais disso, considerando que a situação de hipossuficiência econômica, concernente à pessoa jurídica, não é presumida, a teor do § 3º, do art. 99, do CPC, proceda-se à intimação da parte autora TENÓRIO CLÍNICA DE CONSULTAS MÉDICAS LTDA-ME para, em igual lapso, comprovar o preenchimento dos requisitos autorizadores para o gozo do benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do referido dispositivo legal.
Findo o lapso acima assinalado, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 19:17
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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