TJAL - 0746540-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0746540-94.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Quitéria Pereira da Silva - Intime-se a parte autora para cumprir com o requerido pela Fazenda Pública da União no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
26/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0746540-94.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Quitéria Pereira da Silva - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se o Sr.
Cicero Pereira da Silva, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito; 6) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa devendo corresponder ao valor venal do imóvel constante na certidão de fl. 12.
Antes de deliberar sobre o pedido de nomeação de perito judicial, determino a intimação da Defensoria Pública para informar, em igual prazo, sobre a possibilidade de elaboração do memorial descritivo e da planta baixa do imóvel através da parceria que a citada instituição tem com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:12
Expedição de Edital.
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20/03/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 10:07
Publicado ato_publicado em data.
-
20/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:26
Decisão Proferida
-
27/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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