TJAL - 0713005-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0713005-43.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Renata Lauranne Pierre Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono para se manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos (fls.126), no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão supracitada, bem como a inércia do autor no prazo aludido, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
09/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0713005-43.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Posto isso e tudo bem visto e examinado, passo a editar os seguintes comandos: I.
Concedo a liminar na forma requerida e, como consequência, determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito à fl. 02, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento; II.
Registre-se o gravame judicial através do sistema RENAJUD; III.
Executada a Busca e Apreensão observada no item I, e em atendimento a expresso pedido, ficam, de logo, investidas na condição de depositárias do bem, quaisquer das pessoas indicadas à fl.07; IV.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida segundo os valores constantes da planilha acostada à inicial (fls.08/10); V.
Atendida a obrigação nos exatos termos do "item IV", acima: a) devolva-se o bem através de mandado de restituição, inclusive, fazendo nele, expressa menção quanto à liberação do gravame; b) baixe-se o gravame determinado pelo juízo através do sistema RENAJUD; VI.
Fica facultado à requerida, após a execução do presente provimento liminar, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; VII.
Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
Lei nº 911/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014); VIII.
Expedientes e comunicações de estilo.
Maceió , 18 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
19/03/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:56
Decisão Proferida
-
18/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700571-73.2024.8.02.0060
Artur Leandro dos Santos Neto
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Rodrigo Ewerton de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 13:26
Processo nº 0700057-03.2025.8.02.0023
Benedito Francisco dos Santos
Banco Bradesco S.A - Ag. 6194
Advogado: Agenilton da Silva Felix
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 09:03
Processo nº 0701124-23.2024.8.02.0060
Jose Evangelista dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2024 09:30
Processo nº 0700070-56.2025.8.02.0005
Hillary Gabriela dos Santos Oliveira
Tim S/A - Sucessora por Incorporacao da ...
Advogado: Eliamar Lima da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 17:41
Processo nº 0701222-08.2024.8.02.0060
Eliege dos Santos Rocha
Banco Pan SA
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 09:10