TJAL - 0701124-23.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 40924/MG), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0701124-23.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Jose Evangelista dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, a parte autora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:12
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB 40924/MG), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0701124-23.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Evangelista dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
20/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 00:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 11:03
Decisão Proferida
-
05/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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