TJAL - 0744558-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0744558-45.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Jose Nadilson Ulisses da Cruz - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Esclarecer a divergência de endereços apresentados nas fls. 2, 25, 26 e 35 dos autos, bem como fornecer o endereço completo e correto do imóvel usucapiendo; 2) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, uma vez que consta nos autos uma certidão que apresenta o imóvel com o nº 150 (fl. 26), divergindo daquele apresentado na exordial.
Ademais, qualifique, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
21/03/2025 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em data.
-
20/09/2024 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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