TJAL - 0704599-95.2021.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0704599-95.2021.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Clóvis de Holanda Padilha - Embargado: Mercado Pago Representações Ltda - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0704599-95.2021.8.02.0058/50000, em que figuram, como embargante, Clóvis de Holanda Padilha, e, como embargado, Mercado Pago Representações Ltda., devidamente qualificados e representados, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração e REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em seus exatos termos. - EMENTAPROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS NÃO SE PRESTAM À REVISÃO DO MÉRITO.
MERO INCONFORMISMO.
RECURSO REJEITADO.I.
CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CLÓVIS DE HOLANDA PADILHA CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL UNIFICADA DE ALAGOAS, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MERCADO PAGO REPRESENTAÇÕES LTDA., AFASTANDO SUA RESPONSABILIDADE E REFORMANDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE NÃO HOUVE CORRETA INTERPRETAÇÃO DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ALÉM DE SUPOSTA OMISSÃO NA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIADOR DE PAGAMENTOS EM COMPRAS NÃO ENTREGUES.III.
RAZÕES DE DECIDIR: O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU EXPRESSAMENTE TODOS OS PONTOS RELEVANTES DA CONTROVÉRSIA, CONCLUINDO QUE O MERCADO PAGO ATUA APENAS COMO INTERMEDIADOR FINANCEIRO, SEM SE ENQUADRAR COMO FORNECEDOR DO PRODUTO ADQUIRIDO.
O EMBARGANTE PRETENDE, POR MEIO DOS EMBARGOS, A MODIFICAÇÃO DO MÉRITO DA DECISÃO, O QUE NÃO É CABÍVEL NESTA VIA RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022, I E II.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: JAELSON CORREIA DOS SANTOS (OAB: 12527/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0704599-95.2021.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargado: Mercado Pago Representações Ltda - Embargante: Clóvis de Holanda Padilha - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 23/04/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) - JAELSON CORREIA DOS SANTOS (OAB: 12527/AL) - Rodoviária -
03/12/2024 12:07
Ciente
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02/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:13
Incidente Cadastrado
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26/11/2024 13:25
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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25/11/2024 19:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/11/2024 15:13
Documento sem Ato para Cumprir
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22/11/2024 14:41
Acórdãocadastrado
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21/11/2024 18:14
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/11/2024 18:14
Conhecido o recurso de
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21/11/2024 13:48
Julgamento Virtual Iniciado
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19/11/2024 17:42
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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14/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:04
Ciente
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11/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:27
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 17:41
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/06/2024 12:03
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/06/2024 08:37
Recebimento do Processo entre Foros
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04/06/2024 12:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 15:16
Pedido de Redistribuição
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29/05/2024 14:14
Pedido de Redistribuição
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29/05/2024 13:41
Pedido de Redistribuição
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19/10/2023 08:29
Processo Transferido
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05/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2023 11:14
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2023 11:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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09/06/2023 13:35
Pedido de Redistribuição
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07/06/2023 09:08
Processo Transferido
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29/04/2023 17:36
Visto em Autoinspeção - Gabinete
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20/03/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2023 12:42
Processo Reativado
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23/02/2023 12:00
Ordenada a entrega dos autos à parte
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16/02/2023 11:18
Encaminhado para o Presidente do Órgão Julgador
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16/02/2023 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2023 23:11
Pedido de Redistribuição
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26/01/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 09:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/01/2023 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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25/01/2023 09:23
Processo Transferido
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01/12/2022 09:01
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
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22/11/2022 11:36
Pedido de Redistribuição
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21/06/2022 12:30
Visto em Autoinspeção - Gabinete
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12/11/2021 17:52
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2021 17:43
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2021 17:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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03/11/2021 19:21
Pedido de Redistribuição
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01/10/2021 17:15
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 17:13
Expedição de tipo_de_documento.
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01/10/2021 16:56
Distribuído por sorteio
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30/09/2021 15:42
Registrado para Retificada a autuação
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20/09/2021 13:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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