TJAL - 0736389-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0736389-06.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Reginaldo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.a.B0 - Isto posto, em face do cumprimento da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.
Outrossim, promova-se a liberação de valores, conforme pugnado no expediente de fls. 13.
Após as formalidades legais, promova-se a baixa do presente incidente processual.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
09/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 18:19
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 18:18
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 18:18
INCONSISTENTE
-
22/01/2025 18:18
INCONSISTENTE
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0736389-06.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Reginaldo da Silva - Réu: Banco Agibank S.a. - Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, na forma requerida no expediente em exame, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º, do art. 523, do CPC.
Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:04
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2025 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0736389-06.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Reginaldo da Silva - Réu: Banco Agibank S.a. - Em face do disposto no art. 307, §§ 2º e 4º, do Provimento nº 13/2023, da CGJ-AL (Código de Normas Judiciais), determino o cadastramento do cumprimento de sentença como incidente processual em apartado, mediante sequencial apenso ao feito principal, no qual terá processamento a fase executiva, observando-se, ainda, o competente cadastramento das partes e representantes, bem como o traslado dos documentos pertinentes.
Advirta-se as partes litigantes para que observem o peticionamento nos autos corretos.
Cumprido, e após as formalidades legais, arquive-se, com a competente baixa processual dos presentes autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 03 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 13:35
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 13:35
INCONSISTENTE
-
24/11/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/08/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2024 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:10
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 17:10
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/02/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 21:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/02/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
08/11/2023 15:47
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 15:47
Recebidos os autos.
-
08/11/2023 15:47
Recebidos os autos.
-
08/11/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/11/2023 15:47
Recebidos os autos.
-
08/11/2023 15:47
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 16:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2023 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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