TJAL - 0000216-50.2021.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Almeida Galvão (OAB 7510/AL), Fabio de Carvalho Amorim (OAB 12213/AL), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL), Allan Laffitte Cardoso da Silva (OAB 16670/AL) Processo 0000216-50.2021.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: CARLOS HENRIQUE DA SILVA - Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM GOMES - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Município de Joaquim Gomes ao pagamento dos valores atinentes ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, referente ao período compreendido entre fevereiro 2017 a maio de 2019, cujo montante deverá ser acrescido de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices do IPCA-E e da caderneta de poupança, respectivamente, até 08/12/2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem condenação em custas, por se tratar de Fazenda Pública a parte vencida.
Sem condenação em honorários advocatícios por não ser cabível nos ritos de Juizado.
Processo que não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, tendo em vista que a condenação em face da fazenda pública é inferior a sessenta salários-mínimos (art. 11 da Lei 12.153/09), e, além disso, a sentença está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 475, §3º, do Código de Processo Civil. -
20/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
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07/02/2024 01:40
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 18:32
Juntada de Mandado
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18/01/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 03:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:50
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:04
Visto em Autoinspeção
-
15/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2021 10:25
Juntada de Mandado
-
11/12/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 02:25
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2021 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:37
Decisão Proferida
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17/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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