TJAL - 0700002-88.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:47
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700002-88.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Mirante da Lagoa - SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Homologo o acordo extrajudicial constante às fls. 172-174, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57, da Lei n. 9.099/95.
Indefiro o pedido de suspensão do processo até o final do acordo, considerando que vai de encontro aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam os Juizados Especiais.
Tendo em vista que os pagamentos das parcelas serão realizados por meio de boletos bancários emitidos em favor do condomínio exequente, não sendo exigida a prática de mais nenhum ato deste juízo, determino o arquivamento dos autos, podendo a parte exequente requerer o desarquivamento, caso haja descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 22 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 11:47
Expedição de Carta.
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22/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:01
Homologada a Transação
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22/01/2025 07:10
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:31
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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16/01/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:54
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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16/01/2025 11:47
Juntada de Mandado
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16/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 11:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2025 11:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:07
Decisão Proferida
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08/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700002-88.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Mirante da Lagoa - DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (obrigações condominiais), proposta por Condomínio Residencial Mirante da Lagoa em face de Nayara Lavinea de Almeida Matias e Uyara Luana de Almeida Matias Alonso.
De uma análise dos autos, observa-se que a parte autora não juntou documentos necessários para admitir a continuidade do feito, uma vez que restaram ausentes as atas que comprovam as despesas cobradas na inicial (taxa extra, custas processuais e outras receitas), assim, o não preenchimento do requisito do art. e 784, inciso X, do CPC.
Nesse sentido: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: () X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Desse modo, intime-se o exequente para emendar a inicial em até 15 dias, a fim de que apresente os títulos executivos que comprovam a incidência da cobrança da taxa extra, custas processuais e outras receitas.
Advirta-se que a não exibição dos documentos supracitados, acarretará indeferimento da petição, nos termos do art. 321 e 801, ambos do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 06:17
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 06:58
Conclusos para despacho
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02/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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