TJAL - 0762104-16.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL), ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), ADV: PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP) - Processo 0762104-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Fátima Galvão ReisB0 - RÉU: B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - Cls.
R.H.
Intime-se a parte ré para que junte diretamente aos autos, por meio de peticionamento eletrônico, os documentos indicados no link externo referido às fls. 285, ressaltando-se que não serão apreciados documentos que não estejam devidamente acostados aos autos do processo. (Prazo: 05 (cinco) dias) Cumprido, vistas à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0762104-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Fátima Galvão ReisB0 - RÉU: B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:27
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 17:27
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 17:08:44, 10ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0762104-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Galvão Reis - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 30/05/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
04/02/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:37
Expedição de Carta.
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03/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/01/2025 12:54
Processo Transferido entre Varas
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31/01/2025 12:54
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 12:54
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 12:54
Remessa para o CEJUSC
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31/01/2025 12:54
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 12:54
Processo Transferido entre Varas
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30/01/2025 14:04
Remetidos os Autos da Distribuição
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29/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:38
Conclusos
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25/01/2025 09:15
Juntada de Documento
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06/01/2025 10:48
Publicado
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0762104-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Galvão Reis - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 18/28 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de agosto de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Por fim, seja intimada a parte autora para, no suso mencionado prazo, indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no segundo ponto do item "g", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 23:41
Conclusos
-
19/12/2024 23:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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