TJAL - 0701541-15.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUAREZ LUIS DOS SANTOS (OAB 16209/AL), ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0701541-15.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Juarez Luis dos SantosB0 - RÉU: B1Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e PensionistasB0 - Determino a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos ao Juízo de origem e se manifestem a respeito como entenderem pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a juntada das manifestações, voltem-me os autos conclusos para despacho.
No entanto, se transcorrer in albis o prazo concedido, arquive-se o processo. -
25/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:41
Recebido recurso eletrônico
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30/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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30/07/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Luis dos Santos (OAB 16209/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0701541-15.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Luis dos Santos, Juarez Luis dos Santos - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
08/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Luis dos Santos (OAB 16209/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0701541-15.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Luis dos Santos, Juarez Luis dos Santos - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, fazendo-o com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência do contrato do CEBAP CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS com rubrica "273 " ora discutido nos presentes autos; B) CONDENAR a parte ré a restituir (repetição do indébito) em dobro dos valores indevidamente debitados, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; C) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil. -
07/04/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Luis dos Santos (OAB 16209/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701541-15.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Luis dos Santos, Juarez Luis dos Santos - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
27/03/2025 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Luis dos Santos (OAB 16209/AL) Processo 0701541-15.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Luis dos Santos, Juarez Luis dos Santos - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/03/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:36
Decisão Proferida
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22/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 13:50
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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