TJAL - 0810851-97.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810851-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Lucia de Fatima Santos Guimarães - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0810851-97.2024.8.02.0000, oriundos do o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Penedo, em que figura como parte agravante Banco do Brasil S.a, e Lucia de Fatima Santos Guimarães, na qualidade de parte agravada, ambas devidamente qualificadas nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em, à unanimidade dos votos, CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando-se a decisão liminar proferida, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro -
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810851-97.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Penedo - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargada: Lucia de Fatima Santos Guimarães - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) -
20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810851-97.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Penedo - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargada: Lucia de Fatima Santos Guimarães - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte embargada para que, se quiser, ofereça impugnação aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o § 2º do art. 1023, do Código de Processo Civil Brasileiro, exceto se for Fazenda Pública, hipótese em que o prazo deve ser concedido em dobro.
Publique-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) -
19/02/2025 13:22
Remetidos os Autos
-
19/02/2025 13:13
Ciente
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19/02/2025 12:42
Expedição de
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19/02/2025 12:03
Juntada de Petição de
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19/02/2025 12:03
Incidente Cadastrado
-
10/02/2025 00:00
Publicado
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07/02/2025 19:32
Expedição de
-
07/02/2025 12:11
Expedição de
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06/02/2025 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:47
Mérito
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06/02/2025 14:17
Processo Julgado Sessão Presencial
-
06/02/2025 14:16
Conhecido o recurso de
-
06/02/2025 10:21
Expedição de
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05/02/2025 09:30
Julgado
-
27/01/2025 17:13
Expedição de
-
24/01/2025 13:22
Inclusão em pauta
-
24/01/2025 00:00
Publicado
-
23/01/2025 14:49
Expedição de
-
23/01/2025 14:41
Expedição de
-
23/01/2025 14:17
Publicado
-
22/01/2025 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:27
Despacho
-
05/12/2024 11:19
Conclusos
-
05/12/2024 10:24
Expedição de
-
05/12/2024 09:28
Atribuição de competência
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11/11/2024 14:55
Certidão sem Prazo
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11/11/2024 14:55
Confirmada
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11/11/2024 14:54
Expedição de
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11/11/2024 14:54
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
08/11/2024 10:58
Publicado
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08/11/2024 10:38
Expedição de
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07/11/2024 14:55
Ratificada a Decisão Monocrática
-
06/11/2024 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 13:18
Conclusos
-
18/10/2024 13:18
Expedição de
-
18/10/2024 13:18
Distribuído por
-
18/10/2024 13:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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