TJAL - 0714245-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:13
Transitado em Julgado
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23/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0714245-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilda Bizerra da Silva - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito.
Sem condenação em custas visto o cancelamento da distribuição.
Após, arquive-se.
P.R.I. -
22/04/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:57
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 14:50
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0714245-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilda Bizerra da Silva - Compulsando os autos, desprende-se que não há repetição da presente ação com o processo n° 0714244-82.2025.8.02.0001, visto que tratam de contratos diferentes.
Com efeito, considerando que não há razão para que o presente processo seja distribuído a esta Vara por prevenção, remeto os autos ao Setor da Distribuição do Foro, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis residuais desta Capital. -
25/03/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:57
Decisão Proferida
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24/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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