TJAL - 0701191-34.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB 40311/BA), Luiz Ricardo Santana Almeida Braga (OAB 65638/BA) Processo 0701191-34.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Albuquerque Neto - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2° da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
10/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:20
Expedição de Carta.
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10/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Santana Almeida Braga (OAB 65638/BA) Processo 0701191-34.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Albuquerque Neto - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial, tão somente para: A - Condenar a Ré a ressarcir ao Autor a quantia de R$ 134,37, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data do respectivo pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, inexistindo peticionamento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, o que não obstará eventual desarquivamento.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 16:34
Expedição de Carta.
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15/07/2024 16:34
Expedição de Carta.
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15/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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