TJAL - 0700522-78.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0700522-78.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de Cadiz - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Proceda-se com a transferência do valor bloqueado à conta judicial e, após, expeça-se alvará em favor do exequente.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:01
Transitado em Julgado
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29/04/2025 09:44
Homologada a Transação
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28/04/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 04:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0700522-78.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de Cadiz - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Tendo em vista a penhora on line parcialmente realizada através do sistema SISBAJUD, em observância ao Código de Normas, passo a intimar a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:22
Expedição de Carta.
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11/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0700522-78.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de Cadiz - Proceda-se com a penhora via Sisbajud em face do Executado.
Em sendo negativa a tentativa, proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
19/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 15:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/04/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 10:28
Decisão Proferida
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25/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
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23/03/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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