TJAL - 0700254-87.2024.8.02.0056
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
16/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700254-87.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
São José da Laje, 25 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/04/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700254-87.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Tiburcio de Andrade - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pela ré, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência do contrato litigado de nº 6636232, condenar a ré à título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescidos de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e à título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo sobre o dano material ter a compensação de valores eventualmente pagos/creditados a parte autora, devidamente atualizados, a serem calculados em sede de cumprimento de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
15/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 20:09
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700254-87.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Tiburcio de Andrade - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. -
19/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 19:58
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 13:22:40, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
24/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 07:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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11/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2024 07:43
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 07:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2024 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/02/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2024 12:53
Declarada incompetência
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22/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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