TJAL - 0000788-48.2009.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Marisa Maria Wanner (OAB 4006/AL), Victor Pontes de Maya Gomes (OAB 7430/AL), RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL) Processo 0000788-48.2009.8.02.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Maceió Distribuidora de Materiais de Construção LTDA-EPP ( BALCÃO DA CONSTRUÇÃO) - DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente, mediante publicação no DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado das diligências.
Se a parte autora/exequente for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou assistido(a) pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo portal eletrônico correspondente. -
02/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Marisa Maria Wanner (OAB 4006/AL), Victor Pontes de Maya Gomes (OAB 7430/AL), RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL) Processo 0000788-48.2009.8.02.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Maceió Distribuidora de Materiais de Construção LTDA-EPP ( BALCÃO DA CONSTRUÇÃO) - DECISÃO Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial em que figura como executado José Cícero Melo dos Santos.
Em despacho à p. 103, este juízo ordenou que o exequente apresentasse o valor estimado dos bens.
Em manifestação às pp. 106/111, e documentação às pp. 112/119, o executado não apresentou a avaliação dos bens, contudo apresentou um novo pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Quanto ao novo pedido de penhora, entendo que é o meio mais célere de resolução do processo, por estas razões, considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, requisito à autoridade supervisora do sistema bancário, via Sisbajud, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, determinando sua indisponibilidade até o valor indicado na execução.
Com a comunicação do bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Caso bloqueado valor ínfimo, sem utilidade para a execução, fica, de logo, determinado o desbloqueio.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:13
Decisão Proferida
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04/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2024 14:51
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:24
Visto em Autoinspeção
-
19/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 22:03
Despacho de Mero Expediente
-
13/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2023 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2022 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 12:13
Visto em Autoinspeção
-
26/08/2020 10:07
Juntada de Alvará
-
04/07/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2020 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 10:07
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2020 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2020 09:29
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 07:52
Republicado ato_publicado em 07/02/2020.
-
07/02/2020 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 17:26
Visto em correição
-
03/02/2017 07:56
Tornado Processo Digital
-
21/09/2016 11:10
Recebidos os autos
-
06/09/2016 08:29
Correição Extraordinária
-
19/08/2016 11:24
Correição Extraordinária
-
15/08/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2016 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2016 09:55
Recebidos os autos
-
23/02/2016 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2015 10:14
Correição Extraordinária
-
20/08/2015 12:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2015 09:41
Expedição de Outros.
-
31/07/2015 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2015 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2015 10:44
Recebidos os autos
-
25/03/2015 09:57
Autos entregues em carga
-
25/03/2015 09:55
Recebidos os autos
-
24/11/2014 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2014 10:47
Visto em correição
-
10/11/2014 10:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
14/02/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2012 12:00
Visto em correição
-
04/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
13/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
23/02/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/12/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2010 12:00
Recebidos os autos
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13/07/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2010 12:00
Remetidos os Autos
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16/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
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16/06/2010 12:00
Juntada de Mandado
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26/05/2010 12:00
devolvido o
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14/05/2010 12:00
Expedição de Mandado.
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11/11/2009 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
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10/11/2009 12:00
Despacho Outros
-
27/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2009 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2009
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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