TJAL - 0727192-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 52745/SC), ADV: DERIVALDO FELIX DA SILVA JUNIOR (OAB 20084/AL) - Processo 0727192-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1José Guedes da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - 8.
Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento. 9.Dê-se ciência. -
10/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:26
Apensado ao processo
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04/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0727192-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Guedes da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular os contrato mencionados na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; b) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir da citação; e c) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mi reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Autorizo, contudo, a compensação dos valores devidamente comprovados às fls. 147, 150, 152 e 153, os quais deverão ser atualizados pela Selic desde a transferência ao Autor.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 18:04
Expedição de Carta.
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14/06/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 18:55
Decisão Proferida
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05/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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