TJAL - 0722933-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0722933-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Aurelita Ferreira de OmenaB0 e outro - Diante das informações prestadas às fls. 45/46, intime-se a Chefia de Vigilância Sanitária de Maceió ( COVISA), enviando cópia da carta às fls.45/46 e da Decisão às fls.25/27, para que informe se possui interesse no feito.
Tendo em vista as informações prestadas à fl.54, desconstituo do múnus.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o Sr.
João Victor Cerqueira de Araújo Leite, devendo o mesmo ser intimado através do e-mail [email protected], para funcionar como perito do presente processo.
O perito deve, no prazo de dez dias, tendo em vista que a parte que requereu a perícia é beneficiária da justiça gratuita, consultar o valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, bem como estar ciente do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 .
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários, após a realização da pericia, abra-se processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se às partes da presente nomeação.
Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. -
21/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:52
Decisão Proferida
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12/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 05:19
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0722933-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelita Ferreira de Omena - Tendo em vista a inércia do sr.
Perito, conforme certidão à fl.49, desconstituo do múnus.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o Sr.
Carlos Leonardo Maia Lins de Albuquerque, devendo o mesmo ser intimado através do e-mail [email protected], para funcionar como perito do presente processo.
O perito deve, no prazo de dez dias, tendo em vista que a parte que requereu a perícia é beneficiária da justiça gratuita, consultar o valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, bem como estar ciente do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 .
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários, após a realização da pericia, abra-se processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se às partes da presente nomeação.
Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação. -
03/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 18:50
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 14:09
Juntada de Informações
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08/07/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:56
Expedição de Carta.
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17/06/2024 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:52
Expedição de Carta.
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17/06/2024 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 16:22
Decisão Proferida
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10/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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