TJAL - 0700129-67.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:45
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700129-67.2024.8.02.0041 - Usucapião - Autor: Cícero Firmino da Silva - Intimação do Autor e réu, -
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700129-67.2024.8.02.0041 - Usucapião - Autor: Cícero Firmino da Silva - DISPOSITIVO: 19.
Ante o exposto, satisfeitas as exigências contidas nos arts. 942 a 944 do CPC e do 1.238, caput, do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar o domínio dos requerentes Cícero Firmino da Silva e Maria do Rosário Araújo da Silva, sobre o imóvel localizado imóvel denominado Fazenda Feliz Deserto, com área total de 116,160 tarefas, 35,20 ha (conforme planta em anexo), localizado na Cidade de Capela. 20.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais, ficando, todavia, suspensa sua exigibilidade pelo prazo máximo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do § 3° do artigo 98 do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição da capacidade econômica para tanto.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a inexistência de pretensão resistida. 21.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 22.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente mandado para o registro e matrícula no competente Registro de Imóveis e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Capela,08 de maio de 2025.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
09/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 11:53:20, Vara do Único Ofício de Capela.
-
25/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700129-67.2024.8.02.0041 - Usucapião - Autor: Cícero Firmino da Silva - Intimação do réu e das Testmunhas. -
24/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 08:26
Juntada de Mandado
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14/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 12:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
17/10/2024 21:01
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 02:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 20:28
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:45
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:25
Expedição de Edital.
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03/04/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:17
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 12:08
Decisão Proferida
-
18/03/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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