TJAL - 0710516-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0710516-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Max Alberto Batista da Silva - Réu: Banco Itaúcard S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0710516-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Max Alberto Batista da Silva - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao tempo em que DEFIRO O PLEITO CONCERNENTE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do Códex Instrumental Civil.
Tenho como prejudicado o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da própria parte já ter apresentado o instrumento contratual do enlace.
Intimem-se.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 25 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:44
Decisão Proferida
-
29/08/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 15:33
Despacho de Mero Expediente
-
05/03/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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