TJAL - 0700229-84.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700229-84.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Rodrigues dos Santos - É o relatório necessário.
DECIDO.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante a afirmação da parte demandante se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Ato contínuo, cabe salientar que a matéria discutida nos autos abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita foi objeto de afetação pela sistemática do Tema 1264, do Superior Tribunal de Justiça, onde consta as seguintes determinações: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; e b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do Ministro Relator da indigitada controvérsia.
Aguarde-se o julgamento do recurso na fila Processos Suspensos.
Intimem-se. -
23/04/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 22:26
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
-
22/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700229-84.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Rodrigues dos Santos - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: 1- proceder a emenda da inicial, juntando aos autos comprovante de residência legível, atualizado, ou seja, expedido dentro do período de até noventa dias da data de ingresso da ação, preferencialmente, proveniente de concessionária de serviço público e, acaso exibido em nome de terceiro, que esclareça a relação havida entre as partes, apresentando as provas correspondentes Após, conclusos. -
19/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745000-11.2024.8.02.0001
Maria Grinaura da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 11:36
Processo nº 0723010-61.2024.8.02.0001
Gabrielle Ferreira de Santana da Silva
Banco Crefisa S./A.
Advogado: Wilton Jose Danigno Pierozan
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 16:50
Processo nº 0700202-04.2025.8.02.0203
Filomena Maria da Silva Henrique
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 15:16
Processo nº 0700187-35.2025.8.02.0203
Maria Veralucia Nascimento de Oliveria
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 12:35
Processo nº 0703726-33.2025.8.02.0001
Amaro Barbosa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 15:25