TJAL - 0700187-35.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL) Processo 0700187-35.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Veralucia Nascimento de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
22/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL) Processo 0700187-35.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Veralucia Nascimento de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. -
19/05/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:26
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:37
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL) Processo 0700187-35.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Veralucia Nascimento de Oliveria - Assim, com base na Recomendação nº 159 do CNJ e na Nota Técnica nº08/2024 do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL, determino a intimação a parte autora, por intermédio de sua advogada (via DJe), para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: 1) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório. 2) documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; 4) Anexe histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação do cartão com RMC; 5) Sendo o caso de inexistência, tendo em vista a constatação de diversas fraudes em todo o Estado de Alagoas e a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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